Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2015 por BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 910366217, nas classes 39.
Registro em vigor até 22/10/2029.
Estacionamento de carros - [Informação em]; Estacionamento de carros - [Consultoria em]; Estacionamento de carros - [Assessoria em]; Estacionamento de carros;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
06/08/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180013837 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br />código IPAS237 · RPI 2535
23/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180013837 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2494
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180013837 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904654575 (BSP PARKING), Processo 904654842 (BSP PARKING), Processo 904559424 (BSP - PARKING), Processo 904654648 (BSP PARKING) e Processo 904654702 (BSP PARKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2447
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347