Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2015 por VULTEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 910363668, nas classes 03.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dentifrícios; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Água-de-toalete; Produtos detoalete; Produtos para o cuidado das unhas; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Bases para perfumes de flores; Óleo de rosa; Pulverizadores para perfumar hálito; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190201567 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O atual titular do presente registro não é citado no protocolo de incorporação apresentado apenso à petição de transferência, configurando que o cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2534
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
12/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2449
22/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2346