Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2015 por Trizz Comércio de Confecções LTDA- ME,
processo nº 910361967, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2892
17/03/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250223007 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A J COSMETICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Thiago Nunes de Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2880