Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2015 por SINDICATO DOS HOSPITAIS BENEFICIENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIBERF,
processo nº 910360081, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
A instituição tem por objetivo: atividades organizacionais sindicais; colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade da classe e de sua subordinação aos interesses nacionais, manter o intercâmbio com entidades congeneres; promover, realizar ou fomentar estudos, cursos e pesquisas na área da saúde, visando o aprimoramento de atividade e do próprio setor.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170018461 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul - Sindiberf<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2411
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160293992 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS HOSPITAIS BENEFICIENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIBERF<br /><b>Procurador: </b>MONIZE CAMILA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2403
10/01/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2401
27/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a especificação e o item 4.2 do regulamento de utilização apresentados, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Observe ainda que é necessário adequar a especificação aos serviços da NCL(10) 41 solicitada. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação para os serviços que serão efetivamente prestados pelos cooperados associados pertencentes a NCL(10) 41 e adeque também o regulamento de utilizaçãocódigo IPAS136 · RPI 2386
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358