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SEASON [ FOOD MARKET ]

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2015 por ALBUQUERQUE MELO & MENDES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 910355851, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910355851
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALBUQUERQUE MELO & MENDES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.225.434/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Fondants [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sushi; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre; Waffles; Alecrim; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fígado; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Alimentos farináceos; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Molho para salada; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Lanches à base de arroz; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; Sucos de carne; milho para canjica; vareniki [massa recheada]; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; alho moído [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910355851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910355851 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.