Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2015 por W & G COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS EIRELI - EPP,
processo nº 910350655, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Estátuas de metal precioso; Ligas de metal precioso; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Água-marinha; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Elo de metal precioso; Esmeralda; Ônix; Rubi; Safira; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Alfinetes de adereço; Objetos de arte de metal precioso; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Prendedores de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
04/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180048414 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>W & G COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2561
12/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180048414 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>W & G COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2549
28/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2447
22/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2346