Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2015 por GDAX EMPREENDIMENTOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 910349215, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910349215
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Armazenamento eletrônico de dados - [Informação em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Consultoria em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Assessoria em]; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website - [Informação em]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Consultoria em hardware de computador - [Informação em]; Consultoria em hardware de computador - [Consultoria em]; Consultoria em hardware de computador - [Assessoria em]; Consultoria em hardware de computador; Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; consultoria em tecnologia da computação - [Informação em]; consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]; consultoria em tecnologia da computação; consultoria em tecnologia das telecomunicações - [Informação em]; consultoria em tecnologia das telecomunicações - [Consultoria em]; consultoria em tecnologia das telecomunicações - [Assessoria em]; consultoria em tecnologia das telecomunicações;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2447
22/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2346