Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2015 por CIANO ALIMENTOS SUSTENTÁVEIS S.A.,
processo nº 910346569, nas classes 32.
Registro em vigor até 04/06/2029.
Coquetéis não-alcoólicos; essências para fabricar bebidas; polpa de fruta e de legume para bebida; bebida energética não alcoólica; extratos de fruta não alcoólicos; fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -); mosto de uva [não-fermentado]; bebidas (preparações para fabricar); bebidas não-alcoólicas; fruta (extratos de -), não alcoólicos; isotônicas (bebidas -); xarope de fruta; fruta (néctares de -) [não-alcoólicos]; sorvetes (bebidas à base de -); suco de fruta; refrigerante [bebida]; xarope para bebida não alcoólica; frutas (sucos de -); frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]; licores (produtos para fabricar -); não-alcoólicas (bebidas -); substância para fazer bebida não alcoólica; suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -); pó para milk-shake, exceto à base de leite; bebida em xarope; sidra [não-alcoólica]; pós para bebidas efervescentes; pó para suco;bebida fermentada não alcoólica; essência não alcoólica para fabricar bebidas; néctares de fruta [não-alcoólicos]; xaropes para bebidas.;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180066412 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIANO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jivaldo Portela Silva e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2584
30/06/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180066412 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIANO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2582
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190209481 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CIANO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2534
04/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2526
09/04/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000902 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ação ordinária n.º 0094421-51.2016.4.02.5101 Processo INPI n.º 52400.121611/2016-57 Transito em julgado de acórdão que julgou que não cabe ao judiciário imiscuir-se no mérito administrativo relativamente a pedidos de registro de marca em curso e sem pronunciamento do INPI. Desta forma, decidiu que a imposição pela sentença de prazos para os atos administrativos do INPI extrapolou os limites objetivos da lide.<br />código IPAS639 · RPI 2518
09/04/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2518
05/06/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 301160000902 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903297582 (Juçai - fruta da palmeira jucara), Petição 301160000902 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 909494720 (JUÇAÍ) e Petição 301160000902 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 910346569 (JUÇAÍ)código IPAS142 · RPI 2474
02/05/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>INDEFERIMENTO DE PEDIDO, publicado à RPI 2447 de 28/11/2017, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2469
03/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180066412 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CIANO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2447, de 28/11/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2465
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170239951 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CIANO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gabriela Voss Chagas Lessa e nomeado novo representante Jivaldo Portela Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2449
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por JUÇAÍ, termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2447
27/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160200826 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Ciano Industria de Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2386
06/09/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000902 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade Parcial de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada 13ª VF/RJ n.º 0094421-51.2016.4.02.5101 INPI n.º 52400.121611/2016-57.<br />código IPAS462 · RPI 2383
22/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2346