Para arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessão
Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2015 por José Reinaldo da Silva,
processo nº 910333050, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910333050
Situação
Para arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessão
Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180029512 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ REINALDO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2461
21/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2446
15/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2345