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OLIMPO FITNESS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2015 por OLIMPO MODA FITNESS, INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, processo nº 910320713, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910320713
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularOLIMPO MODA FITNESS, INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ do titular20.646.016/0001-83
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bonés; Borzeguins; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pelerines; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Máscaras para dormir; Vestuário para automobilistas; Sudários axilares; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Estolas de pele; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910320713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812217225 (OLIMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. código IPAS024 · RPI 2393
  2. 12/07/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. / Petição 850120049352 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 812217225 (OLIMPO) código IPAS142 · RPI 2375
  3. 29/03/2016 Notificação de oposição 850160027441 de 15/02/2016 e 850160027925 de 15/02/2016 código IPAS423 · RPI 2360
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910320713 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.