Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2015 por REDE LIGA FARMA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME,
processo nº 910320080, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910320080
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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17/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180193985 (08/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDE LIGA FARMA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br />código IPAS235 · RPI 2554
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180193985 (08/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDE LIGA FARMA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2492
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905289544 (ULTRAVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
12/04/2016Notificação de oposição850160015741 de 27/01/2016 e 850160026642 de 12/02/2016código IPAS423 · RPI 2362
15/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2345
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