Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2015 por Danilo Burnett Aboud Souza da Eira,
processo nº 910318271, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910318271
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias absorventes de transpiração; Palas de boné; Palas para camisas; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Maiô; Roupa íntima descartável; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Calções de banho; Palas de boné; Palas para camisas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910318271 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908039280 (mvn). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2452
15/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2345