Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2015 por ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
processo nº 910313482, nas classes 32.
Registro em vigor até 10/03/2030.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Águas minerais engarrafadas; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200079099 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2574
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
17/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180193078 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br />código IPAS237 · RPI 2554
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180193078 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2492
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828625840 (TROPHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
29/03/2016Notificação de oposição850160027675 de 15/02/2016código IPAS423 · RPI 2360
15/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2345
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