Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2015 por DR. VIDA CLINICA DE ESPECIALIDADES LTDA,
processo nº 910304190, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910304190
Situação
Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180018008 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>DR. VIDA CLINICA DE ESPECIALIDADES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2508
19/06/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180018008 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>DR. VIDA CLINICA DE ESPECIALIDADES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Cumprimento de exigência", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2476
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2446
08/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2344