Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2015 por segredos da beleza,
processo nº 910295654, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910295654
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Massagem; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Salões de cabeleireiro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170165382 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>J.G CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS699 · RPI 2484
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840013469 (CENTRO ESTÉTICO SEGREDO DE BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2446
02/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2352
15/12/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2345