Confecção de roupas; Trabalho em couro; Sapateiro, confecção sob medida;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250004296 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 37° VARA CÍVEL - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0004269-73.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.010116/2025-94<br />código IPAS462 · RPI 2852
09/01/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180176412 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ATLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ATALAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2766
28/11/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230421621 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTER COUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Tomás Lima de Carvalho<br />código IPAS579 · RPI 2760
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230430302 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTER COUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Tomás Lima de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>ATLAS ATALAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MASTER COUROS LTDA EPP; ATLAS ATALAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida a cotitularida através de homologação de acordo extra judicial em APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.22.094333-6/001 - Comarca de três Corações-Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.<br />código IPAS270 · RPI 2755
29/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230063440 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ATLAS ATALAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2747
10/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220534976 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ATLAS ATALAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>PRICE EIRELI - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ATLAS ATALAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2714
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180176412 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ATLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ATALAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular PRICE EIRELI - EPP promover a transferência da marca para a empresa ATLAS ATALAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI, conforme acordo judicial entre as partes.<br />código IPAS267 · RPI 2710
27/09/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051140 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nas ações ordinárias anulatórias n°s 50017883-70.2018.4.02.5101 e 5016972-24.2019.4.02.5101, que tramitavam perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença homologatória, com o seguinte dispositivo: sentença homologatória, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ATLAS ATALAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA. e PRICE EIRELI, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Ressalto que as questões tratadas no referido acordo, que não digam respeito aos registros marcários objeto da lide, terão força de título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, II), e que não há qualquer determinação de nulidade do ato que decidiu pela caducidade do registro n.º 828.942.773 para a marca nominativa PRICE?. Processo INPI n°s 52402.014286/2019-08 e 52402.007843/2018-45.<br />código IPAS639 · RPI 2699
30/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180051140 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo das ações judiciais ordinárias n°s 50017883-70.2018.4.02.5101 e 5016972-24.2019.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 13ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença homologatória, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ATLAS ATALAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA. e PRICE EIRELI, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b')?. O Juízo ressaltou que não há qualquer determinação de nulidade do ato que decidiu pela caducidade do registro n.º 828942773 para a marca nominativa PRICE. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.014286/2019-08 e 52402.007843/2018-45.<br />código IPAS462 · RPI 2695
12/01/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180176412 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ATALAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em exame encontra-se sub judice.<br />código IPAS499 · RPI 2610
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180371475 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRICE EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A petição 850180360123 será aproveitada como Manifestação à Nulidade Administrativa.<br />código IPAS270 · RPI 2548
30/10/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180051140 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº. 5017883-70.2018.4.02.5101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000791-56.2018.4.02.0000/RJ - 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - ?... Portanto, desnecessário prosseguir enumerando demais dados que motivam, nesse momento, a revogação da suspensão dos registros marcários da agravada, ante a evidente complexidade dos fatos e do imbróglio constatado. Destaque-se que as informações e documentos ora trazidos pela agravada não constavam dos presentes autos no momento da prolação da decisão impugnada, nem tampouco dos autos originários à época. Ante o exposto, REVOGO A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NA DECISÃO PROFERIDA EM 21/9/2018 (Evento 2) e abaixo transcrita: ?Ante o exposto, defiro parcialmente o pleito de antecipação da tutela para o fim de determinar somente a suspensão dos efeitos dos registros nºs 910287040 e 910287147 (relativos à marca mista ?ATALAIA?) , todos de titularidade da agravada PRICE (relativos à marca mista ?ATALAIA?), com a consequente publicação na Revista da Propriedade Industrial ...?.<br />código IPAS462 · RPI 2495
21/08/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180176412 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ATALAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2485
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
14/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2445
08/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160250087 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>Atlas Industria e Comércio de Calçados Atalaia Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.<br />código IPAS428 · RPI 2431
08/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2344
Mesma marca em outras classes
ATALAIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ATALAIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ATALAIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição