Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2015 por JOSIANE FAGUNDES DA SILVA - ME,
processo nº 910257205, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910257205
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910257205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190022848 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSIANE FAGUNDES DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2614
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190022848 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSIANE FAGUNDES DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2499
21/11/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 909264627 (Online)código IPAS142 · RPI 2446
01/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2343
Classificação figurativa (Viena)
26.2.7 Semi círculos, semi-elipses
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas