Marca Nominativa depositada no INPI em
03/11/2015 por Cauê Girão de Abreu,
processo nº 910210829, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação de Registro de nome de empresa com atuação em consultoria, gerenciamento, aconselhamento e assessoria em processos e projetos na área de meio ambiente e saneamento.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2398
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
24/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2342
Mesma marca em outras classes
IGUAÇU09 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)