Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2015 por JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631,
processo nº 910207240, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/12/2028.
Bolos; Cobertura de bolo [glacê]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Massa para bolo; Bolo ou pão de gengibre; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; decorações, à base de confeitos, para bolos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200408557 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cedente: </b>JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631 [BR] <br /><b>Cessionário: </b>JULIANA MACEDO SOARES NASCIMENTO 01246768631<br />código IPAS270 · RPI 2606
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
11/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170301190 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>J E EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS237 · RPI 2488
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170301190 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J E EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2444
17/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2341