Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2015 por ANDREIA RICIOLI JABUR-ME,
processo nº 910203750, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910203750
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900652004 (APETREXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2445
17/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2341