Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2015 por STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME,
processo nº 910193380, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/06/2029.
Antiderrapantes para botas e sapatos; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Solas para calçados; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910193380 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240523977 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Cedente: </b>IN BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2814
11/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2527
26/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180004254 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS237 · RPI 2516
11/09/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180004254 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (828317860). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2488
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180004254 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IN BRAZIL INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906515319 (FLORA URBANA) e Processo 828784949 (FLORA JOVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2444
24/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2342