Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2015 por CENTRAL DE MARCAÇÔES DE CONSULTAS E EXAMES DE DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA-ME,
processo nº 910192820, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/03/2029.
Assessoria em gestão de negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Serviços de secretariado; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2514
26/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180030038 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTRAL DE MARCAÇÔES DE CONSULTAS E EXAMES DE DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br />código IPAS237 · RPI 2503
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180030038 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL DE MARCAÇÔES DE CONSULTAS E EXAMES DE DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909719373 (MARQUEMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
17/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2341
Classificação figurativa (Viena)
24.13.1 Cruz grega ou de Santo André
24.13.17 Cruzes contendo um elemento figurativo
24.17.2 Pontos
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes