Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/2015 por CARTA BRANCA EDITORA E PRODUCOES MUSICAIS LTDA - ME,
processo nº 910191581, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2463
26/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2451
17/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2341