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MOLA Movimento de Observação Livre de Amarras

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2015 por DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI, processo nº 910185697, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910185697
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2015
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularDC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
CNPJ do titular12.908.121/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Pesquisas relacionadas a entretenimento, lazer e cultura.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento, lazer e cultura.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910185697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230399138 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE-RS<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2875
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230399138 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE-RS<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  5. 12/12/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirada da especificação o item "Pesquisas relacionadas a entretenimento, lazer e cultura", pois pertence à NCL(10)35. código IPAS029 · RPI 2449
  6. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910185697 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.