Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2015 por CERVEJARIA DOGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME,
processo nº 910184925, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200221565 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>André Graziani de Souza Mello Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2589
24/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2555
27/08/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180060929 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2538
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190225643 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA DOGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2536
12/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2449
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347
17/11/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2341