Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/2015 por EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA,
processo nº 910182949, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910182949
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Divertimento; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Produção de shows; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180013344 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2500
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180013344 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Jovem Guarda", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2446
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340