Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2015 por ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG,
processo nº 910172080, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910172080
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fraldas para bebês; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Preparações farmacêuticas; Fraldas higiênicas para incontinentes; Lenços impregnados com loções farmacêuticas;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180189838 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br />código IPAS235 · RPI 2554
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180189838 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2492
08/05/2018Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850150278577 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS185 · RPI 2470
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824778464; 909083924. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819050059 (REDE FARMA 100). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160076728 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de manifestação prejudicada, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição n° 850150278577 por falta de procuração.<br />código IPAS699 · RPI 2470
15/03/2016Notificação de oposição850150278577 de 08/12/2015código IPAS423 · RPI 2358
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340
Mesma marca em outras classes
REDEFARMA POPULAR03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)