Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2015 por SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 910165556, nas classes 05.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910165556 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190217228 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2539
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
09/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170322858 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2492
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170322858 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
19/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170304952 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2450
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2444
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340