Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2015 por OLJ ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME,
processo nº 910164517, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910164517
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Nutricionista [serviço de -] - [Informação em]; Nutricionista [serviço de -] - [Consultoria em]; Nutricionista [serviço de -] - [Assessoria em]; Nutricionista [serviço de -]; Perícia técnica na área de fisioterapia - [Informação em]; Perícia técnica na área de fisioterapia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de fisioterapia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de fisioterapia; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Informação em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910164517 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2443
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340
Outras marcas de OLJ ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME
Cuidar Bem HOMECARE44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)