Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2015 por COOPERATIVA ALTERNATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR,
processo nº 910150354, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Mosto de uva [não-fermentado]; Sidra [não alcoólica]; Xaropes para bebidas; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2567
19/11/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2550
02/01/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 909788308 (COOPERFAMILIAR)código IPAS142 · RPI 2452
12/09/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160010765 (19/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE TENENTE PORTELA COOPERFAMILIAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2436
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340