Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2015 por WILSON ALEXANDRE - MÓVEIS - ME,
processo nº 910144850, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910144850
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carteiras [móveis]; Bases para camas; Divãs; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-louças; Mesas *; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Racks (Ingl.); Sofás; Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Criado mudo; Estrado para cama; Móvel modulado; Porta-CD [móvel]; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Divisórias [móveis]; Bancadas de trabalho; Molduras para quadros; Prateleiras para bibliotecas; toalheiros de chão [móveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910144850 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2444
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340
Mesma marca em outras classes
ART & MOBILI19 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ART & MOBILI35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)