Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2015 por JM TAPEÇARIA AUTOMOTIVA LTDA - ME,
processo nº 910144400, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910144400
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170336933 (30/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JM TAPEÇARIA AUTOMOTIVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br />código IPAS235 · RPI 2526
30/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170336933 (30/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JM TAPEÇARIA AUTOMOTIVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, uma das anterioridades apontadas como impeditivas (827008538) pende de exame de processo administrativo de nulidade (petição nº. 850150055887).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150055887 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827008538 (JM) / Petição 850150055887 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827008538 (JM)código IPAS499 · RPI 2495
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170336933 (30/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JM TAPEÇARIA AUTOMOTIVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2469
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827008538, 900563788, 830404082, 904680738. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827008538 (JM) e Processo 901183962 (JM VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2443
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340