Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2015 por CECILIA VASCONCELOS LANGONI STEIN - MEI,
processo nº 910133522, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910133522
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Calçados *; Calçados de madeira; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Cartolas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Meias-calças; Palas de boné; Paletós; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Babador não descartável; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Jaleco; Roupa íntima descartável; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Calções de banho; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia;
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08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827890001 (VOLK DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
31/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902058630 (VKR VOLKER)código IPAS142 · RPI 2443
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339