Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2015 por INDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA,
processo nº 910132542, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910132542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Água-de-toalete; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Odorizadores de uso pessoal; Removedor de cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum diretamente relacionada aos produtos assinalados, em tipologia banal e acompanhada de elemento figurativo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2443
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340
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