Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2015 por NOCAUTE CONFECÇÕES FITNESS LTDA-EPP.,
processo nº 910124701, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Cuecas; Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Polainas; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Sungas; Toucas de natação; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Maiô; Camisetas regata para a prática de esportes; Calções de banho; Roupas de banho; Toucas de banho; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2601
03/03/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170336621 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOCAUTE CONFECÇÕES FITNESS LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>José Paulo Elois Sunhiga<br />código IPAS237 · RPI 2565
30/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170336621 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOCAUTE CONFECÇÕES FITNESS LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>José Paulo Elois Sunhiga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditivas (904439321) pende de exame de processo administrativo de nulidade (petição nº 850150128493).Ademais, a outra anterioridade apontada como impeditiva (830464727) foi declarado caduca em 25/09/2018 e, portanto, ainda não decorrido o prazo recursal de 60 dias (25/11/2018).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150128493 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904439321 (NOCAUTE) / Petição 850150128493 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904439321 (NOCAUTE)código IPAS499 · RPI 2495
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170336621 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOCAUTE CONFECÇÕES FITNESS LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>José Paulo Elois Sunhiga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904898717 (NOCAUTE); 908982992 (NOCAUTE); 909726671 (NO K OUT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904439321 (NOCAUTE) e Processo 830464727 (PANNA KNOCK OUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2443
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339