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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2015 por Camila Cavalcanti Moreira, processo nº 910123497, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910123497
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCamila Cavalcanti Moreira
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Palmilhas; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Sandálias; Sapatos de praia; Toucas de natação; Trajes de banho; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Babador não descartável; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Máscaras para dormir; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Armações de chapéus; Vestuário para ciclistas; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Chapéus de papel [vestuário]; Roupas de praia; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910123497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2443
  2. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910123497 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.