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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180220945 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LINGUIÇAS E EMBUTIDOS DE BRAGANÇA PAULISTA - ALBRAG<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2554
17/12/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180220958 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LINGUIÇAS E EMBUTIDOS DE BRAGANÇA PAULISTA - ALBRAG<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br />código IPAS271 · RPI 2554
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
07/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2444
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339