Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2015 por Q FLOR COMERCIO DE FLORES LTDA ME,
processo nº 910117705, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910117705
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de bailes; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Organização e apresentação de colóquios; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização e apresentação de congressos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910117705 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170328439 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Q FLOR COMERCIO DE FLORES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2495
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170328439 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Q FLOR COMERCIO DE FLORES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2442
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339