Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2015 por El shama comércio de bijoteria,
processo nº 910117063, nas classes 14.
Registro em vigor até 09/11/2031.
Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2653
24/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190333541 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EL SHAMA COMÉRCIO DE BIJOTERIA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2642
02/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190333541 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EL SHAMA COMÉRCIO DE BIJOTERIA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Pra Você Brilhar?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2617
17/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190333541 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EL SHAMA COMÉRCIO DE BIJOTERIA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2567
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910715343 (DIVAS' DREAM) e Processo 902607081 (Dona Diva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2538
31/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904670848 (Diva Urbana), Processo 906632153 (Bijus de Diva), Processo 906639905 (Diva D'oro joias finas), Processo 906670365 (CHAMPION DIVA), Processo 910715343 (DIVAS' DREAM), Processo 828093717 (DIVA), Processo 830692053 (LOVE DIVA), Processo 830705503 (LOVE DIVA) e Processo 902607081 (Dona Diva)código IPAS142 · RPI 2443
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339
Mesma marca em outras classes
DIVÃ · Aguardando prazo de apresentação de oposição