Serviços de educação, treinamento e/ou de entretenimento; serviços de atividades culturais e/ou esportivas; serviços de produção e de edição de programas de tv para serem transmitidos através de tv aberta e/ou de cabo e/ou de satélite e/ou de redes mundiais de comunicação por computador; serviços de ensino em culinária; serviços de edição e de publicação de livros e de textos; serviços educacionais em culinária e em enologia; serviços de publicação de livros e de jornais eletrônicos online; fornecimento de publicações eletrônicas online, não transferíveis (não downloadable).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2502
30/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170331778 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRAMER S.C.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2495
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170331778 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRAMER S.C.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2442
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339