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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190174261 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeaç��o, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J ANFLOR ELETRÔNICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2535
26/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2512
26/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170332743 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>J ANFLOR ELETRÔNICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS237 · RPI 2503
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170270237 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>J ANFLOR ELETRÔNICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2490
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170332743 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J ANFLOR ELETRÔNICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
14/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SOUNDIGITAL AMPLIFIERS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2445
17/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2341