Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Maçapão; Marinados; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tortas; Waffles; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Empada; Empadão; Esfiha; Nhoque; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Lanches à base de arroz; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
04/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180017189 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HEDWIG HEPKA ROUSSENQ<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS237 · RPI 2500
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180017189 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HEDWIG HEPKA ROUSSENQ<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2446
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro