Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2015 por GC GOMES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME,
processo nº 910103461, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/03/2029.
Seguros; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Corretagem de seguros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210223928 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GC GOMES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2638
26/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2516
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170335216 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GC GOMES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2495
09/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170326305 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GC GOMES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2492
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170326305 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GC GOMES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2442
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339