Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2015 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
processo nº 910101671, nas classes 05.
Registro em vigor até 07/04/2030.
Antissépticos; Ataduras para curativos; Compressas; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Germicidas; Parasiticidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Solventes para remover esparadrapo; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente higiênico; Bactericida; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Álcool para uso farmacêutico; Desinfetantes; Repelentes contra insetos; Preparações para limpeza de lentes de contato; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Preparações para esterilização; Estojos portáteis para remédios [completos]; Preparações químicas para tratar mofo;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2570
31/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180181624 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br />código IPAS237 · RPI 2556
28/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180181624 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2486
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823391370 (ASSEPTGELK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
08/03/2016Notificação de oposição850150290169 de 21/12/2015código IPAS423 · RPI 2357
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339