Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/2015 por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP,
processo nº 910095000, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910095000
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de cemitério; Administração de pecúlio; Comercialização de seguro saúde; Consórcio funerário; Plano de saúde, venda e administração; Plano funerário, venda e administração;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170327282 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2861
02/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170327282 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, uma das anterioridades apontadas como impeditiva (904495310) pende de decisão final em processo judicial (doc. nº 301160001132).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160001132 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904495310 (UNIVIDA SANTA CRUZ) / Petição 301160001132 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904495310 (UNIVIDA SANTA CRUZ)código IPAS499 · RPI 2491
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170327282 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820470619 (UNIVIDA) e Processo 904495310 (UNIVIDA SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2442
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338