Marca Nominativa depositada no INPI em
06/10/2015 por Luciana Regina Vendramini,
processo nº 910089469, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Lecitina para uso medicinal; Linhaça para uso farmacêutico; Pão para diabéticos para fins medicinais; Sais aromáticos; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Sais de banho para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2589
28/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove, enquanto pessoa física, exercer atividade compatível com a produção dos itens especificados. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2573
24/10/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 850150283602 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904995925 (BEAUTYLIFE WOMAN)código IPAS142 · RPI 2442
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338