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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
09/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170305769 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EXPOART SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br />código IPAS237 · RPI 2492
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170305769 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EXPOART SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2442
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338