Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2015 por CRISTIANO RANGEL DO AMARAL,
processo nº 910088870, nas classes 29.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Frutas cobertas com açúcar; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Doce de leite; Marmelada; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Saladas de frutas; Frutas cobertas com açúcar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2015Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.código IPAS047 · RPI 2337