Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2015 por BORIS TRADING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 910088632, nas classes 14.
Registro em vigor até 31/12/2029.
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [relógios de precisão]; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Brilhante [jóia]; Artigos de bijuteria / joalheria; Correntes de relógios; Pulseiras de relógios; Instrumentos cronométricos; Prendedores de gravatas; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2556
10/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180188072 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BORIS TRADING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br />código IPAS237 · RPI 2553
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180188072 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BORIS TRADING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2492
07/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180141625 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2483
02/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825512867 (ÓTICA MARIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2469
16/02/2016Notificação de oposição850150293102 de 23/12/2015código IPAS423 · RPI 2354
27/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2338