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FEED & FOOD SAFETY GESTÃO DO ALIMENTO SEGURO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2015 por SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL, processo nº 910087555, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910087555
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito05/10/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL
CNPJ do titular62.803.127/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: RAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Alimentação animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910087555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Parecer nº 00332016_AGU_PGF_PFE_INPI_COOPE_LBC 1.0, uma entidade sindical não possui legitimidade para requerer marca de certificação. A finalidade de um sindicato não se confunde com a de uma entidade certificadora.Foi verificado, ainda, na relação processual da requerente que a mesma é titular dos pedidos de registro de marca de n° 910087911 que tem como especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados? o que explicita a relação comercial direta com o pretenso objeto de certificação. código IPAS024 · RPI 2409
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910087555 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.